Calculadora CDI / IPCA

cronogramas no calendário ANBIMA (252 du)

Operação

Dia do mês em que as parcelas vencem (vale para qualquer indexador). Ajustado ao fim do mês e ao dia útil seguinte.

Indexador

Datas de mudança (Copom) e a taxa CDI a.a. a partir de cada data. A taxa atual vale até a primeira data. Vale para todo cálculo pós-fixado futuro. B3 e Focus substituem a curva inteira; Manual edita ponto a ponto.

Sem pontos

Avançado

Adiciona uma linha no cronograma com os juros corridos e o valor devido nessa data (ex.: hoje). Deixe vazia para omitir.

Habilita as colunas PU cheio / PU vazio no cronograma (valores ÷ quantidade, 8 casas), comparáveis ao extrato de PU do agente. Não altera o cálculo.

Se preenchida, substitui a frequência: as datas são interpoladas até a data final.

Liquidações antecipadas

Amortizações extraordinárias (parcial ou total de parcela) e resgate total da operação, em qualquer data. Prêmio de pré-pagamento opcional. Incompatível com a tabela de amortização (Tabela).

Nenhuma liquidação

Preencha os dados da operação e clique em Calcular cronograma.

Cronogramas de pagamento (SAC · Price · Bullet · tabela do contrato)
no calendário ANBIMA de 252 dias úteis.

⇩ Baixar Excel

Salvar no portfólio

Use quando o papel TROCA a forma de remunerar no meio da vida (ex.: CDI até uma data, prefixado depois) e por isso foi cadastrado como duas operações. O principal e a data de início desta aqui vêm do saldo da operação anterior na data da troca — não precisa preencher, e o que estiver preenchido é ignorado. Papel de IPCA, IGP-M ou TR não aparece na lista: troca de índice no meio da vida se faz numa operação só, no campo “Índice anterior (troca no meio da vida)”.

Novo portfólio

Importar com IA (beta) — revisão

Leitura por IA em beta — revise cada operação antes de adicionar; nada é salvo sem a sua confirmação.

Planos

Cartão via Stripe. Prefere Pix ou boleto? Escreva para contato@brcalc.com.br.

Opções IPCA

Convenções finas da correção monetária. O padrão (tudo desligado) é a regra ANBIMA/B3. Ao importar um extrato ou uma memória de cálculo, a conciliação liga sozinha o que a fonte usa.

Fator de correção

Padrão: cada ciclo corrige por (NIk/NIk-1)dup/dut com a razão em precisão cheia. Razão truncada: a razão mensal é truncada em 8 casas antes da potência, e o fator é acumulado desde a integralização, truncado só no dia. Acumulada desde o início: o fator corre da integralização e só o fator do dia é truncado — regra da Vórtx, em qualquer securitizadora. Reiniciando na parcela: o acumulado volta a 1 em cada pagamento e o fator do período é truncado em 8 — regra das séries TRU da Opea (a memória da Selmi fecha 1.488 de 1.488 dias com ela). A diferença aparece da 5ª à 8ª casa do VN por unidade.

Trunca o fator de correção de cada período em N casas (planilhas ANBIMA usam 9). Vazio = precisão cheia. Não combina com a razão truncada acima.

Mês de deflação conta como zero: a correção nunca reduz o saldo.

Ciclo e pro-rata

O ciclo vira no dia do aniversário mesmo quando ele cai em fim de semana ou feriado; cada período de aniversário a aniversário recebe um mês cheio de IPCA (convenção comum de CRI/CRA).

Dentro do ciclo a correção acumula por dias corridos, (1+IPCA)dc/DC, em vez de dias úteis: o VN muda também nos fins de semana.

Quando a operação começa no meio de um ciclo, o 1º ciclo é um toco e cada securitizadora escolhe o denominador do rateio — ela publica esse número na memória. Exemplo: integralização em 29/03, aniversário dia 20, ciclo de 20 dias úteis, 15 dias até o aniversário, IPCA de 0,86%. Com o ciclo próprio o fator é 1,0086^(15/20) = 1,00644300; com DCT 21 publicado, 1,0086^(15/21) = 1,00613354 — R$ 0,31 por cota de R$ 1.000, que ficam no saldo pela vida inteira. Vazio = dias do próprio ciclo (padrão ANBIMA). A conciliação com a memória preenche sozinha.

Cada parcela aplica o IPCA inteiro do seu mês, qualquer que seja o número de dias entre as datas. Mês que ficou sem parcela é corrigido na parcela seguinte (dois meses de uma vez); a segunda parcela do mesmo mês não corrige de novo.

Incorporação e datas

O saldo só é corrigido uma vez por ano, no mês informado; os juros continuam mensais sobre o saldo daquele momento.

Os pagamentos ficam no dia do contrato mesmo quando não é dia útil (janelas nominais do termo).

Tabela

Enter próxima linha · Ctrl+V cola do Excel em qualquer célula